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Foto do escritorRedação

Se eu fugir por 24 horas: não posso mais ser preso?

Descubra se fugir do "flagrante" por 24 horas realmente impede uma prisão. A crença popular associa esse período de tempo a uma espécie de "janela de oportunidade" para escapar das consequências de um crime. Confira:

prisão em flagrante, 24 horas, fugir do flagrante

Talvez um dos mitos mais comuns que acabo escutando com certa frequência no escritório, e que as pessoas acreditam piamente, seja o de que, se uma pessoa se esconder por 24h (vinte e quatro horas), e ficar foragido "fugindo do flagrante", não poderia ser mais presa. Essa ideia, além de equivocada pode prejudicar ainda mais a situação legal da pessoa.


Essa dúvida é relevante não só pela sua recorrência em discussões informais, mas também porque toca em temas centrais como o direito à liberdade e o poder de coerção do Estado.


A prisão é a restrição da liberdade de um indivíduo imposta pelo Estado em função de uma acusação ou condenação criminal. Ela pode ocorrer em diferentes contextos e sob diferentes circunstâncias, dependendo da natureza do crime e do estágio do processo judicial.


Digamos que você acabou de cometer um crime e a polícia foi chamada em poucos minutos e está no seu encalço, rastreando você incansavelmente (e não estou falando daquelas perseguições nos filmes americanos em que você tem uma perseguição maluca na estrada não), mesmo que não haja contato visual e você seja detectado e preso após 40 horas, haverá de fato uma situação flagrante.


Na verdade, a própria lei trouxe o conceito de flagrante e suas hipóteses:


Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...) III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

A legislação não estabeleceu um prazo específico para que a prisão em flagrante seja realizada, mas há um entendimento jurisprudencial de que o flagrante se perde com o passar do tempo e a consequente perda da evidência imediata do crime.


Contexto jurídico: Prisão e direitos fundamentais:

 

Para entender a questão central deste artigo, é fundamental primeiro compreender os conceitos básicos de prisão, flagrante e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

 

Conceito de Prisão em Flagrante:


A prisão em flagrante é uma medida processual penal em que o indivíduo é detido no momento da prática de um crime ou imediatamente após. O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro prevê diferentes situações em que a prisão em flagrante pode ocorrer, incluindo o flagrante próprio, impróprio, presumido e preparado.

 

Direitos do preso conforme a Constituição Federal:


A Constituição Federal de 1988 estabelece um conjunto de direitos que devem ser respeitados no momento da prisão, incluindo a comunicação imediata da detenção ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada, e a apresentação em juízo no prazo de 24 horas. Esses direitos visam garantir que a prisão seja realizada de forma legal e que o preso tenha suas garantias constitucionais preservadas.

 

Noções básicas sobre o direito de liberdade:


O direito à liberdade é um dos direitos fundamentais mais valiosos em qualquer sociedade democrática. Entretanto, este direito não é absoluto e pode ser restringido em situações previstas em lei, como no caso de uma prisão em flagrante. A compreensão das limitações ao direito de liberdade, especialmente no contexto de uma prisão, é essencial para uma análise crítica do sistema penal.

 

Fundamentos legais da prisão em flagrante:

 

Nesta seção, exploraremos as bases legais que regem a prisão em flagrante no Brasil, detalhando como ela é definida e aplicada segundo a legislação vigente.

 

Definição de flagrante delito no código de processo penal:


O artigo 302 do CPP define o que é considerado flagrante delito, especificando as situações em que a prisão em flagrante pode ser efetuada. Estas situações incluem quando o indivíduo é surpreendido no momento da infração, logo após, ou é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

 

Tipos de flagrante: próprio, impróprio, presumido e preparado:


- Flagrante próprio: Ocorre quando o autor é pego no exato momento em que está cometendo o crime.


- Flagrante impróprio: Ocorre quando o autor é perseguido, logo após o delito, e é capturado, seja pelo ofendido, por qualquer pessoa ou por policiais.


- Flagrante presumido:  Quando o autor é encontrado logo após o delito, com instrumentos ou outros elementos que presumam sua autoria.


- Flagrante preparado: Quando a prática do delito é provocada por agente disfarçado com o fim de capturar o criminoso em flagrante. Este tipo de flagrante, no entanto, é considerado ilegal pelo ordenamento jurídico.


Mas atenção, quanto maior o tempo, em que você ficar distante do momento em que o crime foi praticado, menos chances você tem de ser pego em flagrante, porque a busca diminui e perde força, até que os policiais decidam tomar outras medidas.


Normalmente, nos casos em que há perseguição, mas não é possível localizá-lo, o delegado representa (solicita) a uma autoridade judiciária (juiz) que ordene sua prisão preventiva (ou prisão temporária).


Portanto, essa história de “fugir por 24 horas para não ser pego em flagrante” é um mito, mas o fato é que quanto mais tempo decorrer (número de horas) e você ficar longe do momento em que o crime foi praticado, menor será a probabilidade de você ser preso em flagrante por falta dos requisitos que a lei exige (art. 302 CPP), mas nada impede a prisão preventiva por exemplo.


A prisão em flagrante é apenas uma das formas de prisão, e a prisão preventiva pode ser decretada mesmo após a fuga.


A prisão temporária geralmente requer que o crime investigado seja grave e que haja risco de fuga ou de comprometimento da investigação. A prisão preventiva é uma medida cautelar aplicada antes do julgamento, com o objetivo de garantir que o réu não atrapalhe o processo, não cometa novos crimes ou não se esconda das determinações da justiça.


O mito das 24 Horas: Verdade ou Ficção?


Esse mito provavelmente surge da confusão entre o prazo de flagrante e a prescrição de um crime. Enquanto o flagrante depende da proximidade temporal do crime, a prescrição é um conceito diferente, ligado ao tempo para iniciar a ação penal.


A crença de que uma pessoa que foge por 24 horas não pode mais ser presa em flagrante é equivocada. O flagrante perde sua eficácia com o tempo, mas não há um prazo fixo de 24 horas estabelecido para que o Estado perca o poder de prender.


A prisão pode ser efetuada mesmo após 24 horas, desde que em conformidade com outros dispositivos legais, como o cumprimento de mandado de prisão.


Fugir não é a solução, procure sempre a orientação de um advogado criminalista, que saberá lidar com a situação de maneira mais adequada e prudente, de forma a evitar dissabores.


***

Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo. 

Teremos prazer em responder.😁



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