É crime ter TV BOX? Porque o TV BOX é Proibido? IPTV é crime?
TV Box: legal ou ilegal? Tire suas dúvidas sobre a utilização desses aparelhos, e as consequências de acessar conteúdo protegido por direitos autorais. Confira:
O Furto clandestino de sinais de televisão a cabo, é muito comum atualmente, segundo o último levantamento da ANATEL, existem cerca de 7 milhões de aparelhos piratas que transmitem ilegalmente sinais de TV a cabo, e que são utilizados em nosso país só no último ano, o que vem gerando debate entre os especialistas em direito penal sobre sua categorização como crime.
Nos últimos anos, aparelhos TV BOX, que são dispositivos que transformam qualquer televisão com entrada HDMI em um centro multimídia, ganharam popularidade. Marcas como XPLUS, BTV, MXQ, HTV e Sky Gato são exemplos notáveis desses aparelhos que prometem acesso a uma vasta gama de conteúdo audiovisual, frequentemente a preços atraentes. Através dele, é possível acessar uma infinidade de conteúdos online, como filmes, séries, aplicativos e jogos. No entanto, o uso desses dispositivos levanta questões importantes sobre a legalidade, especialmente no que diz respeito à pirataria e direitos autorais.
A polêmica também afeta as Cortes Superiores. Porque até o final de 2020 não havia consenso entre o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a posição do Superior Tribunal de Justiça.
Muito se discute sobre os métodos de categorização do comportamento dos cidadãos que interceptam sinais de canais fechados, a cabo ou IPTV, atualmente através do famoso "TV BOX" ou "Sky gato", chamado popularmente. Sabemos que situações como esta são usuais no “mundo real”, mas como a justiça interpreta esta ação?
A questão da legalidade do uso de TV Box não reside no próprio aparelho, mas sim na origem dos conteúdos a ele acessados. A grande maioria destes dispositivos permite a instalação de aplicativos que oferecem acesso a conteúdos protegidos por direitos autorais, como filmes e séries de plataformas de streaming, sem a necessidade de assinatura.
Assim já respondemos o primeiro ponto, a simples posse de um TV Box não configura crime. A ilegalidade ocorre quando o aparelho é utilizado para acessar conteúdos protegidos por direitos autorais de forma irregular.
A situação merece ainda mais destaque, pois não parecia haver (até o momento) consenso jurisprudencial, pois o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é diferente do Supremo Tribunal Federal! Quanto às diferenças entre casos similares (STF x STJ), antes de construirmos um raciocínio jurídico, vamos entender os diferentes conceitos;
1. DOS APARELHOS CLANDESTINOS DE TV A CABO:
O nosso código penal, no art. 155, prevê como delito, o ato do agente, que realiza a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Mais adiante no art. 155, § 3, a grosso modo, podemos dizer que iguala, para efeitos do crime de furto de energia elétrica qualquer outra que tenha valor econômico à coisa móvel. Confira-se:
art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Então surge a dúvida: o sinal de TV paga está contemplado no parágrafo acima? Vamos averiguar.
2. ENTENDIMENTO DO STF:
Não comete crime, aquele que usa o receptor TV BOX, pois embora tenha previsão legal de que a conduta é ilícita (art. 35 da Lei 8.977/65),a norma veio sem a previsão de pena, e portanto, com fundamento na proibição de analogia para prejudicar o réu, seria fato atípico, ou seja, não seria crime, pois a lei não trouxe a punição para a conduta. Percebam:
Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo. (Lei 8.977/65)
Como vocês puderam observar, apesar de o artigo dizer que é crime, não trouxe pena, e assim se manifestou o STF no HC 97.261/RS:
(...) assim, ao contrário da forma capitulada na denúncia, verifica se que o paciente não cometeu furto, pois, como ficou demonstrado, interceptar ou receptar nunca será igual subtrair, uma vez que são tipos penais distintos. Além disso, entendo que o sinal de TV a cabo não pode ser equiparado à energia, pois não é fonte capaz de gerar força, potência, fornecer energia para determinados equipamentos, ou de transformar se em outras formas de energia. Diferentemente da energia elétrica, não está o sinal de TV a cabo sujeito à apropriação material, não podendo ser armazenado, retido e transportado. Não obstante a existência de diversas espécies de energia com valor econômico, dentre as quais cito as energias solar, térmica, luminosa, sonora, mecânica, atômica e genética, dentre outras, definitivamente sinal de TV a cabo não é nem se equipara a energia, seja de que natureza for. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3°, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. (STF, HC 97261/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª T., 12/4/2011, Informativo nº 623).
Desviar sinal de TV a cabo é ilícito, mas a proibição não acarreta pena de prisão, e mais, como não está claro se a captação de sinais de TV a cabo é crime, não há como afirmar que a importação de equipamentos utilizados para esse fim está proibida ou poderia ser tratada como contrabando.
3. ENTENDIMENTO ANTERIOR DO STJ:
Contrariamente ao entendimento do STF, O STJ já tinha julgado vários casos apontando que a captação ilegal de sinais de televisão a cabo configuraria furto dada a possibilidade de os sinais de televisão a cabo serem equivalentes à energia elétrica prevista no (art. 155, § 3 do Código Penal). Veja-se:
PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE SINAL DE TV A CABO. TIPICIDADE DA CONDUTA. FORMA DE ENERGIA ENQUADRÁVEL NO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO. I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética. II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas. III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo. IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (REsp 1123747/RS, relator Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011.), e (STJ - REsp: 1312820 RS 2012/0061132-2, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Publicação: DJ 07/08/2019).
4. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ:
Porém, recentemente, houve mudança de entendimento da corte que agora também entende que o sinal de TV a cabo não pode ser comparado a energia, Terceira Seção do STJ, no CC 173.968/SP:
Sinal de televisão por assinatura. Captação clandestina. Equiparação ou desclassificação para furto de energia: possibilidade? "A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.838.056/RJ, de minha relatoria, em sintonia com precedente do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser equiparada ao furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3.º, do Código Penal, pela vedação à analogia in malam partem." CC 173.968/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 18/12/2020.
Embora, a utilização de TV Box não configure crime por si só, ela pode envolver aspectos legais complexos que precisam ser cuidadosamente examinados, especialmente quando o conteúdo acessado é protegido por direitos autorais e obtido de forma não autorizada.
5. É crime usar TV BOX?
Portanto, o entendimento que prevalece, é de que a conduta de utilizar os aparelhos receptores e IPTV de TV BOX, não configura crime.
Por outro lado, dizer que um ato não é crime é diferente de dizer que é legal, porque constitui um ilícito, como vimos acima, além é claro de uma violação dos direitos autoriais (Lei nº 9.610/1998).
Neste caso, quem utiliza "gato" para utilizar serviços pagos sem pagar por eles está sujeito a indenizações cíveis.
Por fim, já existe um projeto de lei no congresso que pretende tornar crime a interceptação/receptação clandestina de TV a cabo (PL 188/15), mas até que haja nova lei corrigindo a falta de pena do art. 35 da Lei 8.977/65, a legislação brasileira não prevê pena para a conduta.
6. Aspectos práticos:
6.1 Riscos para o usuário:
Os usuários de TV Box que acessam conteúdo pirata enfrentam vários riscos, incluindo processos judiciais e multas. Além disso, a utilização de dispositivos não autorizados pode resultar em problemas com provedores de internet e segurança, devido à exposição a malware e vírus.
6.2. Alternativas Legais:
Existem várias alternativas legais para acessar conteúdo audiovisual, como serviços de streaming pagos, que oferecem uma ampla gama de filmes, séries e programas de TV por uma taxa mensal. Esses serviços garantem que o conteúdo é licenciado e distribuído de forma legal, proporcionando uma opção segura e ética para os consumidores.
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Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a legalidade do uso de TV Box. Lembre-se que a legislação sobre o tema está em constante mudança, por isso é importante buscar orientação jurídica especializada. E você, o que acha desse assunto? Já teve algum problema com o uso de TV Box? Compartilhe sua experiência nos comentários e ajude outras pessoas a evitarem problemas. 😁