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Foto do escritorRedação

O Perigo das Fake News: Descubra se Espalhar Informações Falsas é um Crime

Atualizado: 25 de set.

Você já ouviu falar das fake news? Infelizmente, elas se tornaram uma ameaça real nos dias de hoje. Neste artigo, vamos discutir por que espalhar informações falsas é mais do que apenas um ato irresponsável - é um crime. As fake news são notícias falsas ou enganosas que são disseminadas de forma intencional, geralmente com o objetivo de manipular opiniões e causar danos. Com o advento das redes sociais e do acesso fácil à informação, essas notícias falsas se espalham rapidamente, causando confusão e pânico na sociedade. Mas por que as fake news são perigosas? Primeiro, elas minam a confiança na mídia e nas instituições. Quando as pessoas não conseguem distinguir o que é verdadeiro do que é falso, torna-se mais difícil tomar decisões informadas e participar de um debate público saudável. Além disso, as fake news podem ter consequências graves para a vida das pessoas. Elas podem levar a discriminação, violência e até mesmo a eleições fraudulentas. Por isso, é importante entendermos a gravidade desse problema e trabalharmos juntos para combatê-lo. Então, continue lendo para descobrir mais sobre o perigo das fake news e por que é fundamental colocar um fim nessa prática criminosa.


Lei sobre informação falsa
Compartilhar noticias falsas é crime?

Introdução


As fake news, ou notícias falsas, tornaram-se um dos maiores desafios da era digital. De distorções de fatos a invenções completas, a proliferação dessas informações pode causar danos graves à sociedade, minando a confiança nas instituições, desestabilizando democracias e até mesmo prejudicando a saúde pública. Mas, até que ponto espalhar fake news pode ser considerado crime?


Nos últimos anos, a disseminação de notícias falsas, ou fake news, tornou-se um fenômeno global, amplificado pelo crescimento das redes sociais e plataformas digitais. O impacto das fake news vai além da esfera digital, afetando a sociedade de maneira profunda. Desde eleições influenciadas por desinformação até crises de saúde pública agravadas por mitos e teorias da conspiração, o poder destrutivo das fake news tornou-se uma preocupação central em diversas áreas.


Essas notícias falsas podem ter diversas motivações: engajamento online, fins políticos, econômicos ou simplesmente para gerar confusão. Com o advento das redes sociais, a disseminação de fake news tornou-se exponencial, permitindo que um único conteúdo se espalhe rapidamente para milhões de pessoas em poucas horas.


Um dos principais desafios na abordagem desse problema é a definição do que constitui uma notícia falsa. Muitas vezes, é difícil traçar uma linha clara entre desinformação intencional e simples erro. Além disso, as implicações jurídicas de definir e regular notícias falsas são complexas, especialmente quando se considera a liberdade de expressão e os limites da intervenção estatal.


Este artigo tem como objetivo analisar a criminalização da divulgação de notícias falsas, explorando as implicações jurídicas, sociais e políticas dessa prática. A análise buscará compreender os argumentos a favor e contra a criminalização, os desafios na implementação de medidas legais e as responsabilidades dos diferentes atores envolvidos na disseminação de informações.


A mentira quase sempre não é juridicamente relevante, ou seja, não há punições criminais por mentir, havendo poucas exceções — inicialmente é importante diferenciar a Fake News de opinião controversa.


1. O que são notícias falsas?


Definição

Notícias falsas podem ser definidas como informações intencionalmente fabricadas ou distorcidas, com o objetivo de enganar o público. No entanto, essa definição pode se tornar ambígua quando consideramos a vasta gama de formas em que as informações podem ser manipuladas. A dificuldade em estabelecer uma definição precisa está no fato de que muitas vezes a desinformação se mistura com opiniões, sátiras ou até mesmo erros honestos, complicando o processo de categorização.


Tipos de Notícias Falsas

As notícias falsas podem ser classificadas em várias categorias:


  • Desinformação: Informação falsa criada deliberadamente para enganar.

  • Descontextualização: Fatos verdadeiros apresentados fora de contexto para distorcer a interpretação.

  • Sátiras mal-intencionadas: Paródias ou conteúdos humorísticos que podem ser interpretados como fatos, especialmente quando compartilhados fora de seu contexto original.


Impactos

O impacto das fake news vai muito além da confusão momentânea. Elas podem influenciar decisões políticas, espalhar desinformação sobre saúde, e até incitar violência. Um dos exemplos mais conhecidos do impacto das fake news é o caso das eleições presidenciais de 2016 nos Estados Unidos, onde alegações infundadas e teorias da conspiração moldaram a percepção pública.


Em países como o Brasil, fake news também desempenham um papel preocupante, especialmente em períodos eleitorais. A desinformação pode polarizar a população, aprofundar divisões sociais e políticas, e minar a confiança em instituições democráticas, como o sistema eleitoral e o judiciário.


Os impactos das fake news são amplos e podem afetar a sociedade de várias maneiras:


  • Danos à reputação: Individuais ou instituições podem sofrer prejuízos de imagem irreparáveis.

  • Manipulação da opinião pública: Fake news podem influenciar decisões importantes, como votos em eleições.

  • Influência em processos eleitorais: A disseminação de desinformação pode distorcer processos democráticos, afetando o resultado de eleições e referendos.


Em resumo, Fake News pode ser conceituada como quaisquer notícias ou informações falsas/inverídicas — que são compartilhadas como se verdadeiras fossem, esse conteúdo se utiliza da capacidade de longo alcance da internet para propagar temas enganosos por todo o mundo, no intuito de beneficiar ou desvalorizar um indivíduo, é bem comum o seu uso, principalmente para gerar engajamento artificial, vários sites e páginas da internet tem produzido notícias falsas somente com a intenção de ganhar visualizações e compartilhamentos.


Igualmente, muito se tem visto a utilização de Fake News, sendo compartilhadas de maneira descuidada por vários internautas nas mais diversas redes sociais, de forma que se divulga notícias falsas, sem que haja a verificação prévia quanto a sua veracidade, tem se visto até mesmo vários casos em que se compartilha tal conteúdo apenas pela manchete — que quase sempre é manipulada para induzir o leitor a imaginar uma situação mentirosa.


A grande preocupação, ganhou espaço quando pesquisas apontaram que a criação de empresas que operavam fabricando noticias mentirosas para divulgação e compartilhamento nas redes sociais, inclusive criando bots (sistemas programados para divulgação em massa) — para persuadir a população em geral a acreditar nas mentiras divulgadas, assistimos tais eventos durante as últimas eleições e também há pouco tempo, durante a pandemia do coronavírus.


Esses compartilhamentos em massa, são inconsequentes pois, não é verificada a autenticidade previamente (sequer é divulgada a fonte), e isto tem ocorrido pois a fake News parte primordialmente de dois atributos; a sua não confirmação, e a divulgação entre pessoas conhecidas.


Como as fake news se espalham


Fake news se espalham principalmente através das redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Plataformas como Facebook, Twitter, e WhatsApp são os principais canais usados para disseminar desinformação. Isso ocorre porque essas redes permitem o compartilhamento rápido e indiscriminado de informações, sem a necessidade de verificação prévia dos fatos.


Além disso, os algoritmos dessas plataformas são projetados para promover conteúdos que geram mais interações, como curtidas, comentários e compartilhamentos. Esse incentivo ao engajamento pode fazer com que notícias sensacionalistas e falsas se espalhem mais rapidamente do que informações verdadeiras, que muitas vezes são menos “atrativas” aos olhos do público.


O perigo das fake news para a democracia


Fake news representam uma ameaça significativa para a democracia. Ao distorcer fatos e criar uma narrativa alternativa, elas podem influenciar indevidamente eleições e processos políticos, levando o público a tomar decisões com base em informações erradas. Isso enfraquece os pilares fundamentais da democracia, que dependem de um eleitorado bem informado para funcionar de maneira eficaz.


As fake news também promovem a polarização, dividindo a sociedade em facções que acreditam em diferentes "verdades". Quando a sociedade não compartilha um conjunto comum de fatos, o diálogo democrático se torna impossível, e o terreno fértil para a manipulação política e o autoritarismo é criado.


2. Aspectos jurídicos da divulgação de notícias falsas


Legislação Brasileira

No Brasil, a legislação ainda caminha para uma abordagem mais direta sobre a disseminação de fake news. Embora não exista uma lei específica para tratar do tema, o Código Penal e outras legislações já trazem dispositivos que podem ser aplicados em situações específicas:


  • Crimes contra a honra: Calúnia, difamação e injúria são alguns dos crimes previstos no Código Penal que podem ser relacionados à disseminação de notícias falsas.

  • Outros crimes: Em alguns casos, a disseminação de fake news pode implicar em crimes como a violação de direitos autorais ou invasão de privacidade.


Como vimos o Brasil, ainda é muito jovem na comunicação digital, e por isso não possuí regramento legislativo específico acerca deste assunto. É por este motivo que, o fato de divulgar Fake News, ainda não é crime (embora existam vários projetos em curso no congresso nacional) — por força do princípio da legalidade previsto em nosso Código Penal, não se cria punição, se não for por lei:


Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


Assim, só é possível haver pena para um crime, quando há lei, punindo tal prática previamente. Falaremos em um post específico posteriormente a respeito dos crimes contra a honra, no entanto, é possível que a depender do caso, que a divulgação de noticias falsas possa configurar um ou alguns dos delitos contra a honra previstos no código penal, como tenho dito sempre, internet não é terra sem lei, desta forma, se a informação compartilhada for difamatória ou ofender a dignidade de um indivíduo — o responsável responderá criminalmente pelo ocorrido, além disso perceba que nosso código penal pune a calúnia, injúria e difamação:


Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

2º – É punível a calúnia contra os mortos. (…)

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.


Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.(…)

2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena – reclusão de um a três anos e multa.


Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II – contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.

1º – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das REDES SOCIAIS da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.


Responsabilidade Civil

Além da responsabilidade penal, os responsáveis por divulgar fake news também podem ser alvo de ações civis. Indenizações por danos morais e materiais são frequentemente buscadas por aqueles que foram prejudicados pela desinformação.


Como identificar e combater as fake news


Identificar fake news pode ser desafiador, mas existem algumas estratégias eficazes. Antes de compartilhar qualquer informação, é importante verificar a fonte. Sites de reputação duvidosa ou postagens sem autoria clara geralmente são indicativos de desinformação. Outra ferramenta útil é checar se a mesma notícia foi reportada por fontes confiáveis e renomadas.


Além disso, existem diversas plataformas de fact-checking, como a "Agência Lupa" e o "Aos Fatos", que se dedicam a verificar a veracidade de informações compartilhadas online. Utilizar essas ferramentas é essencial para combater a disseminação de fake news.


3. A criminalização da divulgação de notícias falsas


Argumentos a Favor

Os defensores da criminalização das fake news argumentam que é necessário proteger a honra, a democracia e a ordem pública contra os danos causados pela desinformação. Em muitos casos, as fake news podem incitar violência, propagar preconceitos e minar a confiança nas instituições públicas.


Argumentos Contra

Por outro lado, os críticos da criminalização alertam para o risco de restringir a liberdade de expressão. Há também o argumento de que a criminalização pode ter um "efeito chilling", ou seja, desencorajar a livre expressão por medo de repercussões legais. Além disso, a dificuldade em comprovar a intencionalidade e a veracidade das informações pode tornar a aplicação de leis específicas um desafio.


Diversos países ao redor do mundo têm adotado abordagens diferentes para lidar com as fake news:


  • Alemanha: Implementou uma lei que responsabiliza as plataformas digitais pela remoção de conteúdos ilegais.

  • Singapura: Introduziu uma legislação que permite ao governo ordenar a remoção de conteúdos considerados falsos.


A respeito dos projetos de criminalização da Fake News, acredito que a punição deverá ser dolosa (quando há intenção), haja vista que aquele que compartilha a informação inverídica, sem saber que está cometendo crime não é relevante penalmente, mas apenas aquele que manipula as informações para ganho próprio, a exemplo das suspensões de contas do Twitter e do Instagram ordenadas pela TSE – Tribunal Superior Eleitoral durante as últimas eleições, em que até mesmo se cogita violação a liberdade de expressão, justamente por falta de amparo legal para tais medidas serem feitas por nosso judiciário.


Apesar de ser extremamente complexo, analisar tais questões, ante a falta de amparo legal para a suspensão de contas, para que não incorramos em censuras, entendo que as suspensões não são legais em prestígio a liberdade de expressão, é certo, que nenhum direito é absoluto, sendo que em algum momento ele deve de encontrar limites, mas a questão é que esses limites devem ser impostos por meio de lei, assim a legislação sobre as Fake News, é um tema urgente, até para que possamos definir de maneira clara qual hipótese deverá ser tratada como crime, pormenorizando as medidas para seu combate a exemplo da suspensão judicial de contas em redes sociais diversas. Para os casos mais excepcionais e graves, ou seja, quando se constatar a clara intenção de mentir, advogo pela CRIMINALIZAÇÃO.


4. Desafios na identificação e combate às notícias falsas


Proliferação das Redes Sociais

As redes sociais facilitaram a disseminação de informações, verdadeiras ou falsas, em uma velocidade sem precedentes. A moderação de conteúdos tornou-se uma tarefa monumental para as plataformas digitais, que enfrentam dificuldades em equilibrar a liberdade de expressão e a necessidade de combater a desinformação.


Algoritmos e Inteligência Artificial

Ferramentas de inteligência artificial têm sido desenvolvidas para identificar e combater fake news. No entanto, os desafios tecnológicos ainda são grandes, especialmente considerando a sofisticação das técnicas de manipulação de informações.


A importância da educação midiática no combate às fake news

A educação midiática é uma das estratégias mais eficazes para combater as fake news. Trata-se de ensinar o público a consumir informações de maneira crítica, ajudando-os a diferenciar fatos de opiniões e verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.


Iniciativas de educação midiática devem ser promovidas desde a infância, no ambiente escolar, e continuar ao longo da vida, especialmente em uma era onde a informação flui rapidamente e muitas vezes sem controle. A habilidade de pensar criticamente sobre o que se lê e compartilha é fundamental para uma sociedade mais informada e menos suscetível a manipulações.


5. A responsabilidade dos diferentes atores


Plataformas Digitais

As plataformas digitais também têm uma responsabilidade significativa na luta contra as fake news. Empresas como Facebook, Google e Twitter têm sido pressionadas a implementar mecanismos que dificultem a disseminação de desinformação. Isso inclui a criação de algoritmos que identifiquem e limitem o alcance de notícias falsas, além de parcerias com organizações de fact-checking para rotular conteúdos questionáveis.


No entanto, muitos críticos argumentam que essas medidas ainda são insuficientes. A rapidez com que as fake news se espalham continua a ultrapassar os esforços das plataformas para controlá-las. O equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de combater a desinformação também é um ponto de debate acalorado.


Mídia Tradicional

Os veículos de comunicação também têm um papel crucial na verificação de fatos e na disseminação de informações corretas. A mídia tradicional precisa manter altos padrões de jornalismo para combater a desinformação.


Governo

Os governos têm a responsabilidade de criar regulamentações que equilibrem a proteção da liberdade de expressão e a necessidade de combater as fake news. Políticas públicas e investimentos em educação também são fundamentais para essa tarefa.


Cidadãos

Por fim, os cidadãos têm um papel ativo na verificação das informações que consomem e compartilham. A responsabilidade individual é crucial para o combate à desinformação.


A criminalização da divulgação de notícias falsas é um tema complexo, que envolve a proteção de valores fundamentais, como a honra e a democracia, mas também enfrenta desafios relacionados à liberdade de expressão e à eficácia das medidas legais.


Promover a educação midiática e apoiar o jornalismo de qualidade são ferramentas essenciais para combater a desinformação de maneira eficaz e ética. A transparência das fontes e o fortalecimento de práticas de fact-checking também desempenham um papel central na criação de um ambiente informativo mais saudável.


O combate às fake news requer um debate contínuo e uma busca por soluções equilibradas que considerem tanto a necessidade de proteger a sociedade quanto os direitos individuais. Concluindo, até que haja legislação específica de criminalização e combate as Fake News, a sua prática não tem previsão criminal, mas nada impede que a vítima ingresse com pedidos de indenização cível pelos danos causados, também vimos que a depender da situação é possível que as inverdades configurem crimes contra a honra do sujeito.


A disseminação de fake news é um fenômeno que ameaça a integridade da sociedade moderna. Embora as plataformas digitais tenham um papel fundamental na mitigação desse problema, a responsabilidade final recai sobre os indivíduos. Ser um consumidor de informação consciente, crítico e responsável é crucial para impedir a propagação de desinformação.


A educação midiática, combinada com a implementação de políticas legais e a responsabilização das plataformas digitais, é o caminho mais promissor para enfrentar essa ameaça. Todos nós, enquanto usuários de redes sociais e consumidores de informação, devemos nos comprometer a verificar os fatos antes de compartilhar conteúdos e, assim, contribuir para uma sociedade mais informada e resiliente. Você tem uma opinião a respeito? Deixe nos comentários.

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