Você sabia que ao ser preso em flagrante você possui alguns direitos que devem ser respeitados? Ser preso em flagrante é uma situação delicada e que pode gerar muitas dúvidas, especialmente sobre quais são os direitos garantidos a quem é detido. Embora pareça um momento de incerteza, a lei assegura importantes proteções para evitar abusos e garantir um tratamento justo. Neste artigo, você vai descobrir os cinco direitos fundamentais que todo preso em flagrante possui, entender a importância de conhecê-los e aprender como garantir que esses direitos sejam respeitados. Ao se informar, você estará preparado para agir de forma segura e eficaz em situações de emergência.
A prisão em flagrante como todo e qualquer procedimento jurídico deve respeitar algumas formalidades, veja abaixo algumas delas:
O que é a prisão em flagrante?
A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo cometido. Isso significa que a pessoa é detida no momento do crime ou pouco depois, com evidências claras de que acabou de realizar uma ação ilícita. Existem quatro situações em que a prisão em flagrante pode acontecer:
A pessoa é pega cometendo o crime.
A pessoa é pega logo após cometer o crime, em fuga.
A pessoa é pega com objetos ou evidências do crime.
Há uma denúncia que resulta na captura da pessoa com indícios claros do crime.
A importância de conhecer os direitos dos presos:
Conhecer os direitos que a lei garante a todos os presos em flagrante é essencial para garantir um processo justo. O desconhecimento pode resultar em abusos e na violação de direitos básicos, o que compromete o equilíbrio do sistema judicial e, consequentemente, a justiça. Ao entender os direitos que protegem os presos, os familiares e advogados podem assegurar que não ocorra qualquer irregularidade, preservando a dignidade do indivíduo detido.
Visão geral dos 5 direitos que serão abordados:
Neste artigo, abordaremos cinco direitos essenciais de todo preso em flagrante, explicando cada um com detalhes práticos e exemplos. Esses direitos garantem não só a defesa do acusado, mas também um processo justo e humano.
1. Direito de entrar em contato com sua e família e /ou com o seu advogado:
No ato da prisão, o custodiado — tem o direito de dar ciência da sua prisão (artigo 5º, inciso LXII, CRFB) aos seus familiares ou qualquer outra pessoa indicada pelo preso (o seu advogado por exemplo).
O primeiro direito que todo preso em flagrante tem é o direito de comunicar a sua prisão a um familiar ou pessoa de confiança. Esse direito está previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, e é uma garantia fundamental para que a pessoa detida não fique isolada e sem amparo. Ao ser preso, o indivíduo tem o direito de ligar para um advogado ou familiar, que poderá tomar as medidas necessárias para assegurar sua defesa.
Exemplo prático: Um jovem é preso por porte de drogas e, imediatamente, solicita que seja informado a sua mãe e advogado. Essa comunicação é essencial para que ele não seja interrogado sem a presença de um defensor e para que sua situação seja acompanhada de perto por alguém de confiança.
2. Direito de ser apresentado em até 24h (vinte e quatro horas) após a sua prisão, ao Juiz plantonista:
O STF já decidiu que a audiência de custódia de todo em qualquer preso em flagrante deve ocorrer em até 24h (vinte e quatro horas) da sua prisão sob pena de configurar prisão administrativa, proibida pelo nosso ordenamento jurídico — tornando-se absolutamente ilegal a prisão realizada pela polícia, conforme prevê expressamente o art. 306 do Código de Processo Penal:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Nessa audiência, o juiz avaliará a legalidade da prisão e verificará se houve abuso ou maus-tratos. O magistrado pode decidir manter o preso em custódia, conceder a liberdade provisória ou outras medidas alternativas à prisão.
Exemplo prático: Um indivíduo preso em flagrante por briga de trânsito é encaminhado para a audiência de custódia no dia seguinte à sua prisão. O juiz constata que a prisão foi legal, mas concede liberdade provisória por entender que não há necessidade de manter o acusado detido enquanto aguarda o julgamento.
3. Direito de permanecer em silêncio ao ser ouvido pela autoridade policial (delegado de polícia):
Ao contrário do que comumente assistimos nos filmes o preso possuí o direito de permanecer em silêncio, e seu silêncio não lhe trará qualquer prejuízo, a premissa prevista em nossa Constituição Federal visa assegurar a não autoincriminação, para todo e qualquer réu — o que garantirá uma melhor defesa em um possível julgamento dos fatos futuramente.
4. Direito de não usar algemas:
O uso de algemas, poucas pessoas sabem — mas é importante destacar que o uso de algemas não é a regra, e sim a exceção! Elas somente devem ser utilizadas para os casos em que houver perigo concreto de fuga ou resistência do preso, conforme a Súmula Vinculante - 11 do STF:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Assim, o simples fato de a pessoa estar sendo presa ou conduzida para a delegacia, não é por si só, motivo suficiente para o uso das algemas sendo que SEMPRE deve estar justificada, sendo que o uso ilegal/abusivo configura flagrante constrangimento ilegal, — podendo o responsável ser punido por abuso de autoridade, em situações mais sensíveis, geralmente de grande repercussão midiática e televisiva, quando são amplamente divulgadas imagens do custodiado fazendo uso das algemas, o Estado responde pelo ilícito causado, tendo que indeniza-lo pelos danos extrapatrimoniais sofridos.
5. Direito de ser informado de seus direitos e garantias constitucionais, inclusive o de ser assistido por defensor público ou particular:
Obrigatoriamente o preso precisa ser informado sobre os motivos da sua prisão e de todos os seus direitos, a exemplo de saber o nome do responsável pela sua prisão (policiais e investigadores) — do responsável pelo seu interrogatório (delegado ou juiz), sendo a ele garantido o direito de assistência a um advogado.
Todo preso tem direito a um advogado, e caso não tenha condições financeiras de contratar um, o Estado é obrigado a fornecer um defensor público. O direito à defesa é um dos pilares da justiça, garantindo que qualquer pessoa, independentemente de sua condição financeira, possa se defender adequadamente das acusações que enfrenta.
Exemplo prático: Uma pessoa presa por roubo, sem condições de pagar um advogado particular, tem o direito de ser assistida por um defensor público, que fará a sua defesa durante todo o processo.
Casos reais: Violações de direitos e suas consequências:
Há diversos já divulgados na mídia, em que os direitos dos presos em flagrante foram violados, resultando em graves consequências para os acusados e para a justiça. Um exemplo comum são os casos de tortura durante a prisão. Em diversas decisões judiciais, tribunais anulam provas obtidas através de violência, uma vez que tais métodos violam os direitos fundamentais do preso.
Mitos e verdades sobre a prisão em flagrante:
Mito: O preso em flagrante não tem direito a advogado.
Verdade: Todo preso tem direito a um advogado, sendo que o Estado é obrigado a fornecer um defensor público se ele não tiver condições de pagar.
Mito: A polícia pode deter uma pessoa por tempo indeterminado sem apresentar provas.
Verdade: A prisão deve ser acompanhada de provas do crime, e o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas na audiência de custódia.
Conclusão:
Garantir os direitos dos presos em flagrante é fundamental para o equilíbrio do sistema de justiça e para evitar abusos. A sociedade tem um papel importante em monitorar e denunciar violações, enquanto o advogado é peça-chave na defesa do preso. Em caso de violação desses direitos, é possível buscar ajuda junto à Defensoria Pública, advogados particulares ou organizações de defesa dos direitos humanos. Garantir que esses direitos sejam respeitados é uma forma de assegurar que a justiça prevaleça.
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⚖️ Se você ou alguém que conhece passou por uma situação de prisão em flagrante, é fundamental garantir que todos os direitos sejam respeitados. Um advogado especializado pode fazer toda a diferença na proteção desses direitos e na condução de um processo justo. Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta para entender melhor como podemos ajudar. Não deixe que dúvidas ou incertezas comprometam sua defesa — estamos aqui para oferecer o suporte jurídico que você precisa.